O deputado Estadual Georgeo Passos (REDE) utilizou a tribuna da Casa Legislativa na manhã desta quinta-feira, dia 28, para comemorar o deferimento de pedidos de liminares protocolados em face ao Governo de Sergipe, no que se refere ao aumento de impostos. O juiz Jair Teles da Silva Filho, da 12ª Vara Cível de Aracaju, concedeu no início da tarde desta última quarta-feira, 27, três liminares que suspendem o aumento de dois tipos impostos.
Explicou o parlamentar que a Assembleia Legislativa votou e aprovou uma série de projetos do Poder Executivo no final do ano passado. Entre projetos, duas matérias que tratavam sobre o aumento de tributos, mais precisamente sobre o ICMS e o imposto de transmissão de causa mortis e doação (ITCMD).
Aumento dos impostos poderão ser validados somente no ano que vem, em 2020. É que o Poder Executivo perdeu o prazo para a publicação dessas leis no Diário Oficial. Para que um imposto passe a valer, a Constituição determina que sua publicação tem que acontecer até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Contudo, o Governo só publicou as leis no último dia 7 de janeiro, afrontando ao princípio da anterioridade.
Da tribuna, parlamentar comemorou a medida judicial movida por ele desde o início deste ano por meio de Ação Popular. “Já que o Governo não quer respeitar a Constituição, a Justiça tomou a medida necessária. Analisou e verificou que não havia dúvidas quanto a data da publicação. Lógico que o governo poderá recorrer da decisão. Mas, há um ditado que diz que o direito não socorre aos que dormem. O Governo dormiu no final do ano passado. A secretaria de Governo, foi, na minha visão, incompetente, pois era uma matéria que o governo tinha interesse. Não fez a publicação, e quando chegou o ano de 2019, quis dizer que foi um problema na gráfica do governo, a Segrase. A Constituição Federal é clara, há o Princípio da Anterioridade que diz que aumento e instituição de impostos só podem valer se a lei publicada em um ano, for cobrada no ano seguinte”, explicou o parlamentar, que também é formado em Direito.
Com informações da Rede Alese