Mais uma vez a Justiça Eleitoral decidiu em desfavor da prefeita de Lagarto, Hilda de Gustinho. Na decisão assinada ontem pela Juíza Carolina Valadares Bitencourt, Hilda de Gustinho está proibida de distribuir bonés e camisas com a frase “vou com ela”, o que é vedada pela legislação eleitoral.
“Dos documentos apresentados, ao que tudo indica, verifica-se que os representados se reuniram juntamente com populares, mais de uma vez, em sua grande maioria utilizando-se de blusas padronizadas, bonés com cores do partido e máscara, não tendo, inclusive, respeitado as normas de segurança sanitária e decreto governamental de não aglomeração”, versa a decisão judicial contra Hilda de Gustinho.
A decisão ainda afirma que é razoável a alegação de que “não seria manifestação espontânea em razão do
grande número de exemplares e identidade de conteúdo e notadamente por que de conhecimento dos interessados, já que participaram do encontro”.
Como sabido, a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 39, § 6º, acrescido pela Lei nº 11.300/2006 estabelece que: “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.”