PPS dissolve Diretório Estadual de Sergipe e determina criação de Comissão Provisória

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Pedro França/Agência Senado

O Congresso Extraordinário do PPS (Partido Popular Socialista) aprovou no último sábado (23) a dissolução do Diretório Estadual do PPS de Sergipe, nos termos do artigo 32 do estatuto partidário que estabelece a necessidade do partido ter representação em pelo menos 10% dos municípios do estado. No caso de Sergipe,  a legenda está presente em oito cidades.

No mesmo documento, o presidente nacional do partido, Roberto Freire, determina a criação de Comissão Provisória Estadual destinada a organizar o partido no estado e realizar o Congresso Estadual em até 180 dias para a eleição de novo Diretório Estadual.

Veja abaixo resolução que estabelece a dissolução e a nomeação dos integrantes da Comissão Provisória.

Resolução Orgânica nº 003/2019

Considerando que o art. 32, parágrafo único, do Estatuto, estabelece como condição para organização do Diretório Estadual a existência de Diretórios Municipais em pelo menos 10% (dez por cento) dos Municípios do Estado;

Considerando que o art. 34, do Estatuto, prevê a dissolução automática do Diretório Estadual que não preencher o requisito previsto no art. 32, parágrafo único, ou seja, que não mantiver no mínimo 10% (dez por cento) de Diretórios Municipais na circunscrição;

Considerando que o Estado de Sergipe possui 75 (setenta e cinco) Municípios, perfazendo a necessidade de haver Diretórios Municipais em 8 Municípios para que possa ser organizado e mantido válido o Diretório Estadual;

Considerando que o Partido só possui 06 (seis) Diretórios Municipais em Sergipe anotados no Tribunal Superior Eleitoral (Feira Nova, Lagarto, Nossa Senhora das Dores, Propriá, Rosário do Catete e São Cristóvão), sendo que o Diretório de Feira Nova está suspenso por informar à Justiça Eleitoral o número do CNPJ e o Diretório de Rosário do Catete está suspenso por não ter prestado contas à Justiça Eleitoral;

Considerando que a dissolução automática não constitui sanção pela infração a normas partidárias, mas mero reconhecimento de uma situação de fato, já tendo sido adotada idêntica providência em outros estados;

Considerando a necessidade de reorganização do PPS no Estado de Sergipe;

O Congresso Nacional, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a dissolução automática do Diretório Estadual do PPS de Sergipe, nos termos do art. 32, parágrafo único c/c art. 34 do Estatuto do Partido.

Art. 2º Fica determinada a anotação de Comissão Provisória Estadual, destinada a organizar o PPS em Sergipe e realizar o Congresso Estadual em até 180 (cento e oitenta) dias, para eleição de um novo Diretório Estadual, com a seguinte composição:

Presidente

ALESSANDRO VIEIRA

Vice-Presidente

FERNANDO LUIZ PRADO CARVALHO JÚNIOR

Secretário-Geral

HEBERT CARLOS SANTOS PEREIRA PASSOS

Tesoureiro

MAIKON OLIVEIRA SANTOS

Titulares

ITAMAR DE SANTANA NASCIMENTO
HENRIQUE ALVES ROCHA
GEORGEO ANTÔNIO CÉSPEDES PASSOS
PRISCILA LIMA DA COSTA PINTO
SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR
ADILSON DE JESUS SANTOS
JORGE ALBERTO TELES PRADO

Suplentes

SUELY CHAVES BARRETO
GISELE KÉSSIA GUSMÃO BIZERRIL GELSCHLEITER
NÚZIA CAMPOS NASCIMENTO COSTA
CLOVIS SILVEIRA NETO

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do PPS.

Art. 4º Sejam feitas as comunicações de estilo à Justiça Eleitoral.

Brasília, 23 de março de 2019.

Roberto Freire
Presidente Nacional do PPS”

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