Governador anuncia ampliações gerais e novas liberações de atividades especiais

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Fotos: Mario Souza/Supec

Após reunião do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), nesta quinta-feira (24), no Palácio dos Despachos, o governador Belivaldo Chagas anunciou a ampliação de atendimento para de atividades e novas liberações de atividades classificadas especiais. As decisões, validadas pelo Ctcae, serão publicadas por meio de Resolução no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25). A maioria das medidas passa a valer a partir da próxima segunda-feira (28), com exceção das apresentações musicais de pequeno porte nos bares, restaurantes, pizzarias e sorveterias, que já estarão autorizadas nesta sexta, e dos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac), que serão reabertos em 1º de outubro.

“A partir de amanhã, apresentações com até dois artistas, a exemplo de voz e violão, estarão liberadas nos bares e restaurantes. Esses estabelecimentos também terão o horário de funcionamento ampliado a partir da próxima segunda-feira, podendo funcionar todos os dias, das 06h às 02h. Graças a Deus, aos trabalhos preventivos que realizamos e a colaboração dos sergipanos, os números da pandemia no nosso estado continuam em queda”, afirmou o governador Belivaldo Chagas.

O chefe do Executivo estadual, no entanto, voltou a pedir cautela às pessoas e atenção às medidas de higiene e distanciamento social. “Ainda não é o momento de relaxar com relação aos cuidados, continuamos insistindo sobre a importância de usar a máscara, manter o distanciamento social e evitar aglomerações, mas podemos anunciar essas ampliações com a certeza de que a maioria dos empresários e da população continuará se esforçando para manter o rigor quanto aos cumprimentos dos protocolos sanitários. Toda essa prudência é necessária para que não venhamos a passar pelo mesmo que estão passando alguns países, principalmente da Europa, que voltaram a registrar crescimento dos casos”, destacou Belivaldo.

Cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais poderão reabrir, respeitando os respectivos protocolos específicos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a capacidade máxima de 100 frequentadores, limitada às medidas de distanciamento das poltronas e à capacidade máxima de até 50% do ambiente. O público deve ser acomodado na sala, auditório, arquibancada ou equipamento equivalente de modo a respeitar os requisitos de distanciamento especificados na Resolução. Já os parques de diversão deverão permanecer fechados até nova deliberação.

Já a partir da próxima quinta-feira (1º) acontecerá a reabertura de todas as unidades da rede do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac), exceto o Ceac Itinerante. O número de cidadãos dentro do estabelecimento deve ser de no máximo 50% de sua capacidade, não podendo exceder a quantidade de uma pessoa a cada 6 m². Os dias e horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) e o atendimento ao cidadão deverá ser individual e agendado por horário. Em todos os casos, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

Ampliação das atividades já liberadas

Foram ampliadas as autorizações de capacidade ou horário de algumas atividades especiais já liberadas, como o funcionamento de clubes sociais, esportivos e similares, que podem passar a funcionar todos os dias, sem restrição de horário e com capacidade de ocupação de 75%. Fica permitido o acesso para a prática de esportes individuais e coletivos e participação em eventos e atividades culturais, respeitados os protocolos específicos dos setores, e ficam liberadas as aulas de atividades físicas de contato, a exemplo de lutas, danças e artes marciais. As medidas passam a valer, também, a partir da próxima segunda-feira.

A partir do mesmo período, cursos livres e atividades extracurriculares poderão aumentar a capacidade para 75%; não há restrição etária para o comparecimento às aulas presenciais coletivas e serão liberados o uso de bibliotecas, salas de audiovisuais e outros espaços de uso compartilhado.

Fica autorizada a realização de eventos de pequeno porte para até 100 pessoas em espaços fechados e até 200 pessoas em espaços abertos, cujos convidados ou participantes possam ser facilmente rastreados pelo anfitrião ou organizador do evento, através de convites nominais ou de inscrição prévia. As medidas dizem respeito aos eventos corporativos, técnicos e científicos, eventos sociais e celebrações. A partir do dia 15 de outubro, caso os dados epidemiológicos demonstrem controle da pandemia, esses eventos podem funcionar com capacidade de 75% do ambiente.

Atividades liberadas nas fases laranja, amarela e verde também poderão ser ampliadas a partir do próximo dia 28. Nos shoppings, galerias e centros comerciais, por exemplo, fica liberada a realização de eventos sociais e a abertura de cinemas, respeitados os respectivos protocolos a serem definidos pela SES. Com relação ao comércio de rua em geral, a capacidade de atendimento dos estabelecimentos passa de 50% para 75%. O mesmo ocorre com o atendimento em escritórios prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagens, etc); clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados em podologia; serviços odontológicos eletivos; clínicas de estética; operadores turísticos; salões de beleza e barbearias, que terão a capacidade ampliada para 75%.

Quanto às academias de ginásticas e semelhantes, passa a ser permitida a realização de atividades físicas coletivas de contato, a exemplo de lutas e artes marciais.

Não autorizados

Permanecem suspensas as atividades presenciais educacionais em universidades, faculdades, escolas e creches, públicas ou privadas. Assim como das casas noturnas, boates e similares.

Eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares, também continuam sem autorização para serem realizados.

Eleições municipais

A resolução especifica, ainda, que a SES deverá dispor via Protocolo, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER), sobre as regras sanitárias relativas à campanha político-partidária das eleições municipais de 2020, para que se evite aglomeração de pessoas.

Fonte: Governo de Sergipe

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