O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, sancionou nesta terça-feira, 18, a Lei Nº 8.735/2020, de autoria dos deputados estaduais Gilmar Carvalho e Samuel Carvalho, que reconhece a atividade religiosa como essencial à população do Estado de Sergipe em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Com isso, durante a pandemia ou outras ocasiões em que haja restrição de circulação de pessoas em ambiente público, as entidades e templos religiosos poderão limitar o acesso e continuar funcionando.
A lei passa a funcionar imediatamente após a data da publicação.