Advogado faz alerta a gestores sobre a transição de governo

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Com a proximidade das eleições, muitas dúvidas surgem sobre como funcionam determinadas regras durante a pré-campanha, no período eleitoral e no pós-eleitoral.

No período pós-eleitoral, um dos momentos mais importantes é a passada de “bastão” entre a a antiga gestão e a que iniciará a administração de um município, estado ou país. Esse momento é definido como transição de governo.

De acordo com o advogado e mestre em Direito pela UFS, Benito Soares, a transição é o processo de passagem do comando do governo de um mandatário para outro, com objetivo de assegurar a continuidade administrativa. “Implica numa extensa série de providências que afetam inúmeros atores, incluindo a sociedade, garantindo que o encerramento da gestão ocorra de forma segura”, diz.

Segundo ele, é necessária uma equipe preparada para organizar os trâmites necessários durante a transição. “Uma equipe multidisciplinar de transição deverá ser indicada pelo Chefe do Poder Executivo, com conhecimento sobre Administração Pública, composta por diversos atores, que atuarão perante os órgãos de controle, fortalecendo a governança” explicou Benito.

Novo calendário eleitoral

Benito Soares lembra, ainda, que o calendário eleitoral foi alterado, com novos prazos, reduzindo o lapso temporal entre o pleito eleitoral e o fim da gestão. Essa mudança é significativa para a transição.

“Com o novo calendário, o prazo para o fim da gestão atual ficou muito curto, obrigando ao Chefe do Executivo Municipal a iniciar o processo de transição antes do término do pleito eleitoral, para que seja cumprir com todas as obrigações necessárias à transição e prestar contas aos órgãos de controles. Com o curto espaço de tempo após o pleito, os gestores devem agir preventivamente”, conta.

Covid-19

A pandemia da Covid-19 provocou mudanças em todos os setores, entre eles a política. Contratações emergenciais e serviços adquiridos durante esse período precisam do máximo de transparência para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

“É necessário manter o máximo de rastreabilidade e transparência dos processos de contratação, execução e pagamento dos bens e serviços adquiridos para fins de enfrentamento da emergência da COVID 19. As ações devem caminhar em conjunto com os órgãos de controle”, explica o advogado.

Benito Soares sugeriu, ainda, a atenção dos gestores com relação aos prazos contratuais. “Os gestores devem ficar atentos ao prazo de vigência dos contratos. Isso porque, alguns serviços essenciais não podem parar, são contínuos. Com uma gestão eficiente, os processos licitatórios devem ocorrer em tempo suficiente para evitar contratos emergenciais. A ideia é que os futuros gestores não precisem realizar contratações emergenciais por falta de planejamento da atual gestão, sob pena de responsabilização. Os órgãos de controle estarão vigilantes”, concluiu.

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