Procurador-geral recebe denúncia do MP de Lagarto sobre suposto crime cometido por Hilda Ribeiro

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Uma denúncia gravíssima sobre um suposto crime de responsabilidade cometido pela Prefeita de Lagarto Hilda Ribeiro foi encaminhada pelo Ministério Público da comarca do município ao Procurador-Geral de Justiça do MP/SE. Trata-se de dano ao erário e má gestão praticada por Hilda no que diz respeito aos pagamentos feitos com dinheiro público.

Segundo o documento do Ministério Público, foi instaurado o procedimento “a fim de investigar supostas irregularidades consistentes nos pagamentos de débitos do Município desrespeitando a observação da ordem cronológica, antecipando e invertendo pagamentos sem nenhuma vantagem para o Município de Lagarto”.

Isto é, Hilda Ribeiro seleciona quem recebe e quem não recebe o pagamento pelo devida prestação de serviço ao município de Lagarto. Algumas empresas receberam no prazo enquanto outras convivem com atrasos, o que é vedado por lei, de acordo com o inciso XII, do Art. 1º, do Decreto 201/67: “Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário”.

Dessa forma, segundo a lei, esses crimes são de “ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos”. “Caso seja necessário alterar a ordem dos pagamentos o Prefeito deve publicar no diário oficial os motivos da inversão, assim como determina a Lei 8.666, de 1993.”

 

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