TCE constata irregularidades na folha de pessoal do Fundo de Saúde de Tobias Barreto

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Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) no Fundo Municipal de Saúde de Tobias Barreto, referente ao 1º semestre do ano de 2018, constatou irregularidades em atos de gestão e nas despesas de pessoal. O relatório foi apresentado ao colegiado no Pleno desta quinta-feira, 7, pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo.

Foram cinco os achados da auditoria feita pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI): Acúmulo de cargos públicos fora das hipóteses constitucionalmente previstas; Fragilidade no controle da jornada de trabalho dos servidores; Pagamento supostamente irregular de gratificação por serviço extraordinário; Suplementação salarial paga indefinidamente para alguns servidores; e Irregularidades na contratação de entidade do terceiro setor para prestação de mão de obra terceirizada.
Conforme o conselheiro Clóvis Barbosa, foram encontrados 13 servidores com acúmulo de dois ou mais cargos públicos remunerados. Apenas uma médica, por exemplo, acumula cinco vínculos públicos, “pois além de ocupar o cargo de médica especialista pediatra no FMS de Tobias Barreto, exerce também o cargo de médica nos municípios de Boquim, Itabaianinha, Indiaroba e Umbaúba”.
Também foi verificado pela equipe técnica do Tribunal que no registro de folha de ponto não há evidência de horário cumprido. “Em alguns casos, o servidor comparece apenas uma vez por semana ou, quando comparece, não declara o horário específico de trabalho”, observa.
Chamou atenção do conselheiro uma série de despesas a título de gratificação extraordinária pagas a servidores de forma contínua. “Muito embora tenha o pagamento de verba extra o caráter excepcional e transitório, 78 servidores, entre estatutários e temporários, receberam-na continuamente durante todo o período analisado e, inclusive, o ano de 2017”, colocou. Tal número, segundo o relatório, corresponde a 21% do total de servidores do FMS (292), e o montante do pagamento a título de gratificação sem discriminação ou extraordinária corresponde a R$ 324.328,48.
Consta ainda no relatório que, em maio de 2017, a Prefeitura de Tobias Barreto celebrou Termo de Colaboração nº 03/2017 com a organização social civil denominada Instituto Brasileiro de Gestão Pública (IBGP), para prestação de serviços de gestão, operacionalização, e execução das ações e serviços de relevância no município, no valor anual de R$ 3.239.248,08, com vigência até 05 de junho de 2018.
“Entretanto, verificou-se que tal parceria culminou na contratação de mão de obra para desempenhar atividades próprias de servidores de carreira do município, como odontólogos, médicos, agentes comunitários e de endemias, motoristas, nutricionistas, assistentes administrativos etc.”, concluiu Clóvis Barbosa.
Seguindo voto do relator, o Pleno decidiu pela expedição de medida cautelar, determinando à gestora atualmente responsável pelo Fundo, Emanuelly Carvalho Hora Silva, que regularize as irregularidades constatadas em prazos que variam de 10 a 60 dias, a depender da complexidade da matéria. O não cumprimento acarretará na aplicação de multa de R$15mil, acrescida de R$500 por dia de descumprimento.
Por Dicom/TCE

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