Dia Internacional Contra a LGBTFOBIA: Governo destaca conquistas na luta pela igualdade de direitos

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Foto: Ascom/ SEIAS

O dia 17 de maio marca o Dia Internacional contra a LGBTfobia. A data faz alusão ao dia em que a homosexualidade foi retirada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). A secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS) chama atenção para as conquistas e barreiras que precisam ser superadas para que seja plena e efetiva a inclusão pelo direito da comunidade LGBTQI+. Uma das recentes conquistas que fortalecem a luta contra o preconceito foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na sexta-feira (8 de maio), derrubou as restrições à doação de sangue por homens gays. Realizada pelo plenário virtual da Corte, a maioria dos ministros decidiu que são inconstitucionais as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitam a doação de sangue por homens gays. A decisão representa uma vitória importante.

Para a referência técnica para a população LGBT da SEIAS, Adriana Lohanna, a decisão é muito importante, não só pela derrubada de uma norma pautada no preconceito, mas também pela escassez de estoques de sangue nos hemocentros de todo o país, em meio à pandemia de coronavírus. “Receber essa notícia é muito importante porque, historicamente, as pessoas homossexuais, eram rotuladas como portadoras do vírus HIV, e esse vírus era conhecido em nosso país como ‘peste gay’. Essa portaria antiga é o exemplo concreto desse processo histórico de preconceito pelo qual tem passado a população homossexual no Brasil, enquadrada até hoje como ‘grupo de risco’”, disse Lohanna.

Também para Jéssica Taylor, presidenta da Associação de Travestis Unidas na Luta Pela Cidadania, a liberação representa um grande avanço. “Há muito tempo eu me questionava o porquê dessa restrição de doação de sangue, se também somos seres humanos: ‘Será que a gente não existe? Será que não podemos salvar vidas?’. Tantas pessoas nos hospitais, entre a vida e a morte, precisando de sangue e as pessoas LGBT privadas de doar sangue como se não existissem. E com essa pandemia, a gente tem que unir forças para doar. É muito bom saber que amanhã eu posso salvar não só uma, mas muitas vidas. Ninguém imagina o quanto estou feliz por isso. Para os movimentos sociais e para a população LGBT é uma conquista muito importante. Espero que daqui por diante, possamos avançar ainda mais”, afirmou Jéssica.

A advogada Mônica Porto, presidenta da comissão de direitos LGBTQI+ da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), destaca que, mesmo a decisão constituindo um grande avanço, ainda há barreiras a serem superadas em relação ao tema. “A votação no STF a respeito da doação de sangue por parte de homens homossexuais e mulheres transexuais foi expressiva e mostra que o preconceito não pode mais passar ileso. No entanto, a ANVISA continua com a recomendação de que os hemocentros não recebam doação de sangue por parte de homens homossexuais e mulheres transexuais, se tiverem tido relações com um homem no período inferior a um ano. Isso é puro preconceito, pois as relações sexuais feitas por este grupo também são feitas por casais heterossexuais. Um preconceito que, além de ser crime de LGBTFOBIA, também inviabiliza que 25% da população possa doar sangue e salvar vidas”, defende Mônica.

Como doar?

O Centro de Hemoterapia de Sergipe – Hemose segue em campanha para reposição de estoques. As doações com hora marcada permitem maior controle no fluxo de pessoas e evita aglomerações. O serviço de Agendamento para doação de sangue pode ser acessado pelos telefones (79)3225-8039 e 2359-3174. O Centro disponibiliza, ainda, canais para comunicação com os interessados em doar, através do telefone (79) 3225-8000, e do e-mail ssocial@fsph.se.gov.br. Os critérios divulgados pelo Hemose, para que a pessoa seja doadora de sangue, são: estar em bom estado de saúde, ter idade entre 16 a 69 ano e peso acima de 50 Kg. Pessoas com idade inferior a 18 anos só pode doar mediante apresentação do termo de autorização dos pais ou responsável legal. É necessário portar documento de identidade original, com foto, válido em todo território nacional, podendo ser as carteiras, de identidade, motorista, trabalho, reservista ou ainda, o título eleitoral.

Fonte: Governo de Sergipe

 

Adriana Lohanna (SEIAS) | Foto: Pritty Reis

 

Monica Porto (OAB) | Arquivo Pessoal

 

 

Jessica Taylor (Unidas) | Foto: Pritty Reis

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