Senador Alessandro vai apontar juízes alvos de investigação em novo pedido de CPI do Judiciário

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Pedro França/Agência Senado

Por Max Augusto / Blog do Max

Reportagem publicada hoje pelo CONGRESSO EM FOCO informou que o senador delegado Alessandro Vieira (PPS-SE) ainda não desistiu de pedir a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o poder Judiciário – apelidade de Lava Toga.

Na primeira tentativa o pedido de CPI foi arquivado, após a retirada de assinaturas. Uma das críticas feitas à proposta é de que não haveria um fato determinado a ser investigado, conforme prevê a Constituição. Alessandro afirmou ao Congresso em Foco que mudou de estratégia, para evitar esbarrar no mesmo problema.

O parlamentar disse que vai apontar especificamente 12 condutas do judiciário a serem investigadas pela CPI, que terá como meta central, caso aprovada, “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos tribunais superiores do país”.

A proposta mira questões como o “uso abusivo” de pedidos de vista que atrasam os processos, a diferença de rapidez na tramitação dos casos a depender do interessado, o predomínio de decisões monocráticas sobre as do plenário e o exercício de atividades remuneradas irregulares por parte dos magistrados.

No pedido da nova CPI da Lava Toga são citadas decisões de alguns ministros do STF, como Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Alessandro garantiu que pelo menos 27 senadores já se comprometeram em assinar o documento que pedirá a criação da comissão parlamentar.

VEJA A LISTA DE “FATOS DETERMINADOS” QUE APARECEM NO PEDIDO DE CPI:

1) “Entendimentos díspares anotados primeiro pelo Ministro Marco Aurélio e depois pelo Ministro Alexandre de Moraes no que toca à determinação para que a Câmara dos Deputados desse continuidade à tramitação de pedidos de Impeachment contra o ex-Presidente Michel Temer”.

2) “A concessão do benefício de prisão domiciliar à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral”.

3) “A suspensão de depoimentos e a concessão de ordem para a liberdade do empresário Jacob Barata Filho em decisões prolatadas por julgador [Gilmar Mendes] que tem relação pessoal com o beneficiado”.

4) “Decisão proferida às 03:45 da manhã [por Dias Toffoli] interferindo em matéria interna corporis do Senado Federal, ignorando o que preceituam os artigos 59, 60 e 401 do Regimento Interno, para que a eleição de seu presidente fosse por voto fechado, em beneplácito a pedido feito pelos partidos MDB e Solidariedade”.

5) “Afastamento do Senador Renan Calheiros da presidência do Senado pelo Ministro Marco Aurélio Mello ser revertido pelo Plenário em dois dias, enquanto outras liminares esperam julgamento há mais de duas décadas”.

6) “Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em 2014, para estender o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais e, posteriormente, aos membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e demais magistrados ainda não beneficiados, alcançando toda a magistratura, a um custo anual acima de R$ 1 bilhão em recursos públicos”.

7*) “ADPF 54 – permitiu a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, evitando que a conduta seja tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal”

8*) “MI 670/ES, MI 708/DF e MI 712/PA – estendeu o direito de greve de que trata a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos”

9*) “ADIs 1.105 e 1.127 – adicionou conteúdo normativo ao Estatuto da Advocacia”

10*) “MS 26.602, 26.603 e 26.604 – que tratou da perda do cargo eletivo do candidato eleito pelo sistema proporcional que mudar de partido sem motivo justificado”

11*) “RE 641.320 – decisão de caráter aditivo determinando medidas ao CNJ”

12) “Recebimento por parte de ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST de pagamentos por palestras proferidas aos advogados de grandes bancos, apontadas por pesquisas do Judiciário como as maiores litigantes do País, a pretexto de discutir “doutrinas jurídicas” em magistério superior, sem que, sucessivamente, declarassem-se impedidos de julgar os recursos pelas mesmas instituições financeiras impetrados contra decisões nas instâncias da Justiça do Trabalho”

* Para o senador, estas cinco decisões são amostras de “ativismo judicial” por parte dos magistrados

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