A Junta Comercial do Estado de Sergipe (JUCESE) prorrogou o prazo para que administradores, advogados, contabilistas e empresários realizem o cancelamento de empresas que por mais de dez anos deixaram de apresentar atos de registro empresarial perante o órgão.
No último dia 10 de fevereiro, o aditamento de nº 2 foi publicado no Diário Oficial do Estado, e a partir desta data, o empresário tem um prazo de 30 dias para realizar o cancelamento ou informar o funcionamento da empresa.
A partir do momento que uma empresa registra o nome na Junta Comercial, passa a ter direitos autorais e proteção, além de não correr o risco de sofrer processos fraudulentos.
Diante disso, a Jucese precisa ter um banco de dados consolidado, o que auxilia o órgão no melhor entendimento do número de empresas ativas no Estado.
Caso não seja informado o funcionamento dentro do prazo previsto, a empresa será cancelada da Jucese, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Caixa Econômica Federal e INSS.
Procedimento
Para evitar o constrangimento, um comunicado de funcionamento pode ser enviado através do Agiliza, contendo documentos de interesse da empresa ou informando a suspensão das atividades.
A Secretaria-geral da JUCESE informa que o empresário poderá realizar o procedimento através do “Comunicado de Funcionamento” ou “Comunicado de Paralisação”, ambos disponíveis no site www.jucese.se.gov.br.
Após esta apresentação, o empresário não terá o CNPJ extinto, mas a documentação que constitui a empresa será apresentada novamente, o que gera custos ao empresário.
Em 2020, a previsão é de que mais de 5.500 mil empresas sejam canceladas.
Por Assessoria de Comunicação/ JUCESE