MPF pede provimento a pedido de cassação e inelegibilidade do deputado Dilson de Agripino

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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – recebeu e acatou o recurso que pede a cassação e a inelegibilidade do deputado estadual Dilson de Agripino, e remeteu o processo para parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília.

A matéria gira em torno do uso abusivo de programação da emissora da rádio comunitária “Tobias Barreto FM” (inclusive suas plataformas digitais – facebook e instagram) em favorecimento da campanha eleitoral de Dilson, que é ex-prefeito de Tobias Barreto. A emissora teria conferido tratamento privilegiado a ele, durante o pleito de 2018.

A Procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, em seu parecer, reconheceu o abuso mas opinou pela improcedência em virtude da ausência de instrução probatória, bem como a desconsideração da prova juntada intempestivamente. Seguindo o parecer da Procuradora, na época, o Tribunal Regional Eleitoral – TRE julgou improcedente.

FATO NOVO

O Vice Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jaques de Medeiros, emitiu parecer sobre o Recurso (Nº 0601590-31.2018.6.25.0000) em trâmite no TSE, arguindo que o mesmo merece ser provido, a fim de se RECONHECER O USO INDEVIDO DA RÁDIO COMUNITÁRIA EM BENEFÍCIO DA CANDIDATURA DE ADILSON DE JESUS SANTOS (DILSON DE AGRIPINO) AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, com aplicação das sanções pertinentes, que consistem na CASSAÇÃO DO SEU DIPLOMA DE DEPUTADO ESTADUAL (Eleições 2018), bem como na declaração de INELEGIBILIDADE PELO PRAZO DE OITO ANOS.

Após o julgamento em primeira instância no TRE (visto que se tratou de uma eleição em âmbito estadual), será marcada uma sessão de julgamento do processo em segunda instância (recurso ordinário) no TSE.

E NÃO PARA POR AÍ.
Nesta próxima sexta-feira, 31, outro processo (nº 0600005-07.2019.6.25.0000) também contra o deputado Dilson de Agripino segue em trâmite no TRE, tratando de indícios de irregularidades relativas à arrecadação e gastos de recursos de campanha eleitoral.

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