Em Sergipe, 25.638 eleitores poderão ter o título cancelado

0
555
Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral informa que os eleitores que não votaram nas três últimas eleições devem regularizar sua situação, de 7 março até 6 de maio, sob pena de terem seus títulos cancelados. Em todo o Brasil, foram identificados 2.645.785 eleitores faltosos aos três últimos pleitos.

Em Sergipe, os títulos de 25.638 eleitores poderão ser cancelados. Desse número, 19.130 são dos municípios do interior do estado, e 6.508 eleitores são de Aracaju. Nesse quesito, Nossa Senhora do Socorro é segundo município de Sergipe com mais títulos passíveis de cancelamento(1.947). Clique aqui e confira a lista completa dos eleitores sergipanos que faltaram aos últimos 3 pleitos.

Cada turno representa uma eleição. Assim, caso o eleitor tenha faltado ao segundo turno do pleito de 2016 (30/10/2016) e não tenha votado no primeiro e no segundo turno de 2018, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para normalizar seu cadastro. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação, o eleitor está sujeito a vários impedimentos (veja lista abaixo).

A Justiça Eleitoral cancelará, de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não regularizarem a situação. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. No dia 21 de maio, as atualizações cadastrais recomeçam, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 de maio, as relações com os nomes dos eleitores e com os números dos respectivos títulos cancelados.

Comunicados NÃO são enviados por e-mail

Comunicados não são enviados por e-mail. Os eleitores devem redobrar os cuidados! Mensagens falsas circulam comunicando (falsamente) o cancelamento do título eleitoral, geralmente, pedem atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se certificar de algo em relação ao seu título eleitoral, o eleitor deve acessar a página do TSE ou do TRE-SE (www.tre-se.jus.br) ou ir ao cartório eleitoral.

Estatísticas

Dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que São Paulo foi o estado com mais cidadãos faltosos (717.653), seguido do Rio de Janeiro (312.783). Em terceiro lugar, Minas Gerais (239.710); em quarto lugar, o Rio Grande do Sul (126.255); e em quinto o Paraná (114.625). Roraima foi a unidade da Federação com menos eleitores faltosos (5.836).

Foram contabilizados 1.452.268 homens faltosos e 1.192.699 mulheres. Do total de eleitores nessa condição, 818 não informaram seu gênero à Justiça Eleitoral. A faixa etária com mais cidadãos faltosos: de 25 a 34 anos, 838.890 pessoas. Em seguida, os eleitores de 35 a 44 anos, 609.616; de 45 a 59 anos, 489.339; e de 21 a 24 anos, 421.089.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação, o eleitor NÃO pode

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.823/2004;

  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor deixe um comentário
Por favor deixe seu nome